STF mantém inconstitucionalidade do 'Homeschooling' no Distrito Federal
- Bloom
- 9 de abr.
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Em 2020, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 6.759/2020, que autorizava a prática do ensino domiciliar, conhecido como homeschooling, na região. Essa legislação permitia que as famílias assumissem a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico de seus filhos, desde que cadastradas e monitoradas pela Secretaria de Educação do DF. Os estudantes nessa modalidade teriam os mesmos direitos que os alunos das escolas públicas, incluindo acesso à carteirinha estudantil e ao passe livre.
Contudo, no dia 28 de março de 2025, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade dessa lei distrital. A decisão foi unânime e reafirmou o entendimento de que apenas o Congresso Nacional, por meio de lei federal, possui competência para regulamentar o ensino domiciliar no país. Portanto, qualquer norma estadual ou municipal que tente instituir o homeschooling é considerada inconstitucional por invadir a competência legislativa exclusiva da União sobre diretrizes e bases da educação.
Essa posição do STF já havia sido estabelecida em 2018, quando o Plenário da Corte determinou que o ensino domiciliar não é proibido pela Constituição, mas sua implementação requer regulamentação federal. Na ocasião, ficou decidido que não existe um direito público subjetivo ao homeschooling sem que haja uma legislação específica que o autorize.

A decisão do STF foi celebrada por entidades como o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), que desde a sanção da lei em 2020, atuou contra sua implementação. O sindicato argumenta que "a escola é um espaço fundamental para a formação integral dos estudantes, promovendo não apenas o aprendizado técnico, mas também a socialização e a construção da cidadania."
Com essa decisão, reforça-se a necessidade de uma legislação federal para que o ensino domiciliar seja implementado de forma legal no Brasil. Enquanto isso não ocorre, normas estaduais ou municipais que tentem regulamentar essa modalidade de ensino continuarão sendo consideradas inconstitucionais pelo STF.
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