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MEC institui novas regras para EaD: graduações em saúde e direito devem ser presenciais

  • Foto do escritor: Bloom
    Bloom
  • 19 de mai.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de mai.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira, 19 de maio, a Nova Política de Educação a Distância (EaD), estabelecendo mudanças significativas na oferta de cursos superiores no Brasil. A principal medida é a proibição de cursos de graduação on-line nas áreas de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.


Imagem: MEC
Imagem: MEC

A iniciativa busca promover uma educação a distância de qualidade, ampliando o acesso ao ensino superior no país. O decreto assinado pelo presidente Lula e pelo ministro da Educação, Camilo Santana, visa garantir padrões mais rigorosos para a oferta de cursos EaD, especialmente em áreas que exigem atividades práticas e contato direto com pacientes ou clientes.


A nova política define claramente o que é considerado atividade presencial: aquelas realizadas com a presença física do estudante e do professor no mesmo local e horário. Atividades síncronas, como aulas on-line em tempo real, não serão mais contabilizadas como presenciais.


Além disso, os polos EaD deverão oferecer infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo salas de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios (quando aplicável) e acesso à internet. O compartilhamento de polos entre instituições diferentes será proibido.



Prazo para adequação


As instituições de ensino superior terão um prazo de até dois anos, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas regras. Estudantes já matriculados em cursos EaD poderão concluir seus estudos conforme as normas vigentes à época da matrícula.



Principais mudanças


Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, a política também trata da oferta de cursos presenciais, cria novo formato de oferta – o semipresencial – e define as atividades on-line síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD. O decreto define os seguintes formatos de oferta:


  • Presencial: caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD.

  • Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.

  • EaD: caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.


Outra novidade da política é a definição de cursos proibidos no formato EaD, devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios. Os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial. Os demais cursos da área de Saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.


Para acessar o texto completo, divulgado pelo MEC, clique aqui.

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